ATA NOTARIAL – USUCAPIÃO

A Ata Notarial para Usucapião é um instrumento público, lavrado por um tabelião de notas, que tem como objetivo atestar o tempo de posse do requerente sobre um imóvel e outras circunstâncias necessárias para a aquisição da propriedade por usucapião.

Neste documento, o tabelião realiza uma constatação formal e imparcial dos fatos. Ele pode, por exemplo, ir pessoalmente ao imóvel, entrevistar vizinhos, analisar documentos e registrar tudo o que observa. A ata serve como uma prova pré-constituída e robusta, que confere fé pública à declaração de posse do interessado.

DOCUMENTAÇÃO:

  • DO REQUERENTE E CÔNJUGE OU COMPANHEIRO:

– Identidade e CPF ou CNH ou documento de identidade profissional ou passaporte ou identidade de estrangeiro ou carteira de trabalho;

– Certidão de interdição e tutelas do domicílio, quando couber;

– Certidão de casamento ou comprovação da união estável por meio de escritura declaratória ou instrumento particular com firmas reconhecidas por autenticidade ou via e-not assina, se houver, ou certidão de união estável expedida pelo ofício do registro civil das pessoas naturais competente;

– Comprovante de Residência; 

– Pacto antenupcial, se houver;

  • DO IMÓVEL:

– Certidão do registro de imóveis do bem a ser usucapido, se registrado, ou certidão negativa para fins de usucapião, caso não haja registro (30 dias); (art 415, i – cncgj/rj)

– Certidões atualizadas dos imóveis dos confinantes, caso possuam matrícula ou transcrição (facultativo); (art 415, p.ú – cncgj/rj)

– Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes; (art 416, i – cncgj/rj)

Obs.: Será dispensada a apresentação de planta e memorial descritivo se o imóvel usucapiendo for unidade autônoma de condomínio edilício ou loteamento regularmente instituído, bastando que o requerimento faça menção à descrição constante da respectiva matrícula (art 401, §5°).

Obs.: Os confrontantes e o Titular da Matrícula serão notificados pelo registro de imóveis, caso a planta e o memorial descritivo não estejam assinados por estes; 

– Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; (art 416, iv – cncgj/rj)

– Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel; (art 416, v – cncgj/rj)

– Fotografias ou filmagem do imóvel usucapiendo; (art 416, iii – cncgj/rj)

– Descrição georreferenciada nas hipóteses previstas na Lei n. 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos decretos regulamentadores;

– Certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução Normativa Incra n. 82/2015 e da Nota Técnica Incra/DF/DFC n. 2/2016, expedida até 30 dias antes do requerimento.

  • DO ADVOGADO:

– OAB (e apresentação do original) – Qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, e-mail, endereço;

– Procuração do requerente e esposa ou companheira outorgando poderes para o Advogado (Art. 400 do prov. 149/2023 cnj)

– Requerimento indicando: 

  1. a) modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional; (art 400, i  – prov 149/2023 cnj)
  2. b) origem e as caracteristicas da posse, bem como a existência de edificação, de benfeitoria, ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência; (art 400, ii – prov 149/2023 cnj)
  3. c) o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo. se houver; (art 400, iii – prov 149/2023 cnj)
  4. d) número da matrícula ou transcrição do imóvel, ou a informação que não há matrícula ou transcrição; (art 400, iv – prov 149/2023 cnj)
  5. e) o valor atribuído ao imóvel usucapiendo; (art 400, v – prov 149/2023 cnj)
  6. g) o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo. se houver;
  7. j) Nome e qualificação das testemunhas aptas a declarar o tempo de posse do interessado; (art 414, v – prov 149/2023 cnj)

Confira os valores abaixo:

TABELA 07 (Tabela 22 – Lei nº 9.873/22) 

DOS OFÍCIOS E ATOS DE NOTAS

Atos

2025 R$


Atos gratuitos e PMCMV

2%

 

TOTAL

ESTIMADO


7 – Ata notarial com conteúdo econômico 

Ver item nº 1

Ver item nº 1

Ver item nº 1



Item nº 1

Atos

2025 R$


Atos gratuitos e PMCMV

2%

 

TOTAL

ESTIMADO

 

Escritura com valor declarado

***

***

***

Lavratura, inclusive traslado até R$ 18.435,10

290,48

5,80

462,35

Acima de R$ 18.435,11 até R$ 36.870,23

480,00

9,60

733,59

Acima de R$ 36.870,24 até R$ 55.305,35

669,56

13,39

1004,82

Acima de R$ 55.305,36 até R$ 73.740,49

821,15

16,42

1221,74

Acima de R$ 73.740,50 até R$ 98.320,64

1.455,47

29,10

2129,45

Acima de R$ 98.320,65 até R$ 122.900,81

1.718,27

34,36

2505,53

Acima de R$ 122.900,82 até R$245.801,64

2.324,72

46,49

3373,36

Acima de R$ 245.801,65 até R$ 491.603,30

2.494,48

49,88

3616,27

          

NOTA INTEGRANTE:

A partir do valor de R$ 443.583,04, a cada nova faixa de R$ 110.895,75 em que se incluir o valor do imóvel, serão cobrados, no ano de 2024, mais R$ 199,35 (cento e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) no valor da escritura, a título de emolumentos, bem como R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos) referentes ao acréscimo de 2%, que remunera os atos extrajudiciais gratuitos e PMCMV, não incidindo sobre este percentual os Fundos Públicos instituídos em lei.

ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.

Link:https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx

 

Atenção, preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio