TESTAMENTO VITAL

O testamento vital é o documento que garante a dignidade de tratamento a pessoa em caso de impossibilidade de escolha futuramente.

O testamento vital é uma escritura feita em Cartório de Notas no qual uma pessoa pode manifestar quais tratamentos deseja ou não receber no final da vida ou quando estiver acamado. Também conhecido por Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), é um conjunto de orientações que direciona como essa pessoa gostaria de ser cuidada em um momento em que ela não puder mais relatar suas próprias vontades.

A DVA é formalizada por meio da escritura pública, gerando tranquilidade ao paciente e também proporcionado menos sofrimento para a família, uma vez que oferece mais segurança para que o responsável médico ou seus familiares cumpram os desejos do paciente.

 A escritura pode ser feita por qualquer pessoa desde que ela esteja lúcida e consiga expressar a sua vontade quanto ao destino de seu próprio corpo. O mesmo vale para os casos de alteração ou revogação da escritura. Além disso, a escritura ficará arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de segunda via (certidão) do ato a qualquer momento

  • Como é feito o testamento vital?

O testamento vital pode ser feito por qualquer pessoa, a qualquer momento, desde que a mesma seja maior de idade, esteja lúcida e orientada.

  • Como é feito a DAV?

A DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) pode ser feita por qualquer pessoa, a qualquer momento, desde que a mesma seja maior de idade, esteja lúcida e orientada.

 

  • Quais os documentos necessários para o Testamento Vital?

– Documento de identificação com foto, CPF original e Comprovante de Residência.

Confira os valores abaixo:

* TABELA 22 DOS OFÍCIOS E ATOS DE NOTAS

 * (Nova redação dada pela Lei 9873/2022) 

Atos

2025 R$


Atos gratuitos e PMCMV

2%

 

TOTAL

ESTIMADO

DAV – Diretiva Antecipada de Vontade

   

a) Testamento vital

675,94

13,51

1043,94

b) Com nomeação de procurador para cuidados

de saúde

368,69

7,37

574,28

ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.

Link:https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx

Atenção, preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.