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ABERTURA DE FIRMA
- O que é abertura de firma?
Abertura de firma realizada em Cartório de Notas, é a criação de uma ficha de firma, composta pela qualificação do signatário, bem como o padrão de assinatura por ele utilizado. As informações e assinatura depositadas na ficha, serão conferidas e atestadas por Tabelião ou Escrevente Autorizado munidos de fé pública, através da confirmação da identificação e qualificação do requerente.
O reconhecimento de firma, é o ato em que o Tabelião ou Escrevente Autorizado, reconhece e atesta a assinatura do signatário, podendo ser: (i) por semelhança, tendo como base de conferência, a ficha de firma do mesmo; (ii) por autenticidade, isto é, através da certificação de autenticidade de uma assinatura, tendo como parâmetro a análise minuciosa da identificação do signatário presente no cartório.
Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa “abra a firma” previamente no Cartório de Notas.
A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.
- O estrangeiro pode abrir firma?
Sim. O Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento); Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.
- O deficiente visual pode abrir firma?
Sim.
- Quais os documentos exigidos para a abertura de firma?
- Documento de identidade original com foto e CPF; (não serve cópia autenticada)
- Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade).
Observações:
– Pessoas semi-alfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de comparecer ao cartório acompanhadas de testemunhas;
– Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital;
Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma desde que acompanhado dos pais. Mas não é permitida a venda de veículos de menor de 18 anos sem autorização judicial.
Confira os valores abaixo:
Atos
2025 R$
Atos gratuitos e PMCMV
2%
TOTAL
ESTIMADO
Abertura e registro de firma
30,94
0,61
47,11
Reconhecimento de firma por autenticidade
10,79
0,21
18,29
Reconhecimento de firma por semelhança ou chancela
8,32
0,16
14,76
Nota 2 – Extração de cópia reprográfica
0,55
***
0,55
ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.
Link: https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx
Atenção, preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio