RECONHECIMENTO DE ASSINATURA

  • O que é reconhecimento de firma?

É a declaração de um tabelião que detém a fé pública, ou de seu substituto ou de seus escreventes autorizados, de que a assinatura aposta em um determinado documento pertence ao signatário, que depositou a sua firma no Cartório.

  • Para que serve o reconhecimento de firma?

Para que terceiros que queiram contratar ou receber um documento daquele que apôs sua assinatura em um determinado documento tenham segurança de que a assinatura pertence ao signatário, que depositou sua firma no Cartório, conferindo, assim, credibilidade ao ato.

  • Quais as formas de reconhecimento de firma?

O reconhecimento por autenticidade: ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma, que é aquele em que o tabelião exige que a pessoa assine o documento em sua presença e declara este fato no aludido documento.

O reconhecimento por semelhança: reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.

Confira os valores abaixo

TABELA 07 (Tabela 22 – Lei nº 9.873/22)

DOS OFÍCIOS E ATOS DE NOTAS

 



Atos



2025 R$


Atos gratuitos e PMCMV

2%


TOTAL

ESTIMADO

Reconhecimento de firma por autenticidade.

10,79

0,21

18,27

Reconhecimento de firma por semelhança ou chancela.

8,32

0,16

14,74

Abertura e registro de firma.

30,94

0,61

47,10

ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.

         Link:https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx

 

Atenção, preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.