PROCURAÇÃO

A procuração é o instrumento de mandato por meio do qual uma pessoa física ou jurídica nomeia outra para representá-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando-lhe os poderes para a execução de finalidades específicas ou para responder amplamente por seus interesses. Chama-se mandante quem outorga estes poderes e mandatário ou procurador quem os recebe.

O Código Civil Brasileiro em seu art. 654 dispõe que toda pessoa capaz é apta para outorgar procuração, exceto as absolutamente incapazes e os relativamente incapazes, sendo que estes últimos podem firmar procuração desde que assistidos por seus pais.

A procuração pode ser particular ou pública (esta última é feita no Cartório de Notas), em determinadas hipóteses previstas em lei, exige-se o instrumento público, por exemplo para a representação em venda de imóveis, para o casamento quando um dos noivos não possa se fazer presente na habilitação e/ou na data da cerimônia, quando o mandante for maior de 16 e menor de 18 anos, etc. Pode ser ainda ad judicia (para propor uma ação em juízo por exemplo) ou ad negotia (para venda de um imóvel por exemplo), bem como por tempo determinado ou tempo indeterminado.

A procuração pode ser particular ou pública (esta última é feita em cartório), em determinadas hipóteses previstas em lei, exige-se o instrumento público, por exemplo para a representação em venda de imóveis, para o casamento quando um dos noivos não possa se fazer presente na habilitação e/ou na data da cerimônia, quando o mandante for maior de 16 e menor de 18 anos, etc. Pode ser ainda ad judicia (para propor uma ação em juízo por exemplo) ou ad negotia (para venda de um imóvel por exemplo), bem como por tempo determinado ou tempo indeterminado.

DOCUMENTAÇÃO:

  • DO OUTORGANTE (quem passa os poderes):

– Pessoa Jurídica: 

– Certidão simplificada da empresa

– Cartão CNPJ;

– Contrato social, com a última alteração consolidada, ou estatuto e última assembleia (certidão da JUCERJA ou RCPJ);

– Pessoa Física ou Representante da Empresa: 

– Documento de identificação original com foto (CNH, RG, OAB, Carteira de Trabalho digitalizada, etc.);

– Número do CPF (ou documento original que contenha o número do CPF);

– Comprovante de residência (90 dias).

A ROGO: (se o outorgante não conseguir assinar): é necessária a presença de 3 (três) testemunhas, possuindo os documentos acima descrito.

  • DO OUTORGADO (quem recebe os poderes):

– Pessoa Jurídica: 

– Certidão simplificada da empresa

– Cartão CNPJ;

– Contrato social, com a última alteração consolidada, ou estatuto e última assembleia (certidão da JUCERJA ou RCPJ);

– Pessoa Física ou Representante da Empresa: 

– Documento de identificação original com foto (CNH, RG, OAB, Carteira de Trabalho digitalizada, etc.);

– Número do CPF (ou documento original que contenha o número do CPF);

– Comprovante de residência (90 dias).

  • PROCURAÇÃO COM PODERES DE COMPRA E VENDA, INVENTÁRIO, HIPOTECA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, RENÚNCIA……

Será necessário a apresentação a mais dos seguintes documentos:

  1. a) Certidão de Ônus reais do imóvel (atualizada), em caso de não possuir poderá ser apresentado algum documento com descrição do imóvel (se responsabilizando nesse caso o outorgante pela descrição do bem);
  2. b) Se casado, certidão de casamento dos outorgantes ou certidão de nascimento.
  3. c) Para procuração com poderes de inventário apresentar certidão de óbito (não precisa ser atualizada) do falecido.

OBSERVAÇÃO: 

A identidade não poderá estar danificada ou com foto antiga que não permita a identificação. O documento apresentado pelo outorgante de preferência, deve ser a CNH contendo o QR-CODE, ou a identidade expedida pelo DETRAN (expedida a partir de 2000). Se o documento de identidade não for a CNH ou a identidade do DETRAN e não puder ser conferido junto ao órgão expedidor, será necessária a presença de 1 (uma) testemunha, que seja parente até terceiro grau do outorgante e o comprovante de residência de todas as partes. A testemunha precisa apresentar a CNH ou a identidade do DETRAN, juntamente com o comprovante de residência.

Confira os valores abaixo:

TABELA 07 (Tabela 22 – Lei nº 9.873/22) 

DOS OFÍCIOS E ATOS DE NOTAS

 

Atos

2025 R$


Atos gratuitos e PMCMV

2%

 

TOTAL

ESTIMADO


Procuração, revogação ou substabelecimento (lavratura e traslado)

154,69

3,09

268,04

Para fins exclusivamente        previdenciários

185,01

3,70

311,45

Que versem sobre bens móveis e   imóveis e valores de forma geral

373,59

7,47

581,28

Em causa própria – o valor do item nº 1 de acordo com o valor do bem

Ver item

nº 1

Ver item

nº 1

Ver item

nº 1

 

ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.

Link:https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx

Item nº 1 

Atos

2025 R$


Atos gratuitos e PMCMV

2%

 

TOTAL

ESTIMADO

 

Escritura com valor declarado

***

***

***

Lavratura, inclusive traslado até R$ 18.435,10

290,48

5,80

462,35

Acima de R$ 18.435,11 até R$ 36.870,23

480,00

9,60

733,59

Acima de R$ 36.870,24 até R$ 55.305,35

669,56

13,39

1004,82

Acima de R$ 55.305,36 até R$ 73.740,49

821,15

16,42

1221,74

Acima de R$ 73.740,50 até R$ 98.320,64

1.455,47

29,10

2129,45

Acima de R$ 98.320,65 até R$ 122.900,81

1.718,27

34,36

2505,53

Acima de R$ 122.900,82 até R$245.801,64

2.324,72

46,49

3373,36

Acima de R$ 245.801,65 até R$ 491.603,30

2.494,48

49,88

3616,27

                                           

NOTA INTEGRANTE:

A partir do valor de R$ 443.583,04, a cada nova faixa de R$ 110.895,75 em que se incluir o valor do imóvel, serão cobrados, no ano de 2024, mais R$ 199,35 (cento e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) no valor da escritura, a título de emolumentos, bem como R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos) referentes ao acréscimo de 2%, que remunera os atos extrajudiciais gratuitos e PMCMV, não incidindo sobre este percentual os Fundos Públicos instituídos em lei.

ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.

Link:https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx

 

Atenção, preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.