PACTO ANTENUPCIAL
Trata-se de escritura pública, feita em Cartório de Notas, através da qual os noivos que optarem por um regime de bens para o casamento diferente do regime legal da comunhão parcial de bens, podem livremente estabelecer o regime de bens de seu interesse e às relações patrimoniais aplicáveis ao casamento. O Código Civil nos oferece 5(cinco) diferentes regimes de bens, mas os noivos no pacto podem definir seu próprio regime de bens, inclusive misturando figuras dos regimes estabelecidos no Código Civil.
- Quais os tipos e regime de bens previstos no Código Civil de 2012?
Comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final dos aquestos, separação total de bens e separação legal de bens.
- O que deve ser feito após a lavratura da escritura?
O casal deve levar a escritura ao Cartório de Registro Civil (RCPN), onde será realizado o casamento e, após o casamento, devem dirigir-se ao Cartório de Registro Geral de Imóveis e requerer o registro do aludido pacto, junto à matrícula do imóvel (1º domicílio), ainda que este imóvel seja locado.
- Quais os documentos necessários para se fazer o pacto antenupcial?
Os noivos devem comparecer ao cartório de notas, antes do casamento, com seus documentos pessoais (RG e CPF originais), comprovante de residência, certidão de nascimento ou certidão de casamento com as devidas averbações (se divorciado ou viúvo), certidão de óbito (se viúvo).
Confira o valor abaixo:
Atos | 2025 R$ |
2% |
TOTAL ESTIMADO |
| R$ 185,01 | *** | R$ 312,00 |
ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.
Link:https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx
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