INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de escritura pública realizada no cartório, para a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. O prazo máximo para a abertura do inventário é de 90 dias da ocorrência do óbito (Lei Estadual 7.174 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015, art. 27, parágrafo 4º).
- Quais os documentos necessários para a realização do inventário extrajudicial?
1) DE CUJUS (FALECIDO)
– Carteira de Identidade e CPF (cópia autenticada);
– Qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, se vive em união estável, endereço;
– Certidão de óbito (validade de 180 dias);
– Certidão de nascimento ou casamento ou união estável (se casado/divorciado/viúvo), que comprove o estado civil no momento do falecimento (para isso, uma das certidões, de nascimento ou de casamento, deve ter sido emitida há no máximo 180 dias). Para certidão digital: www.e-cartoriodobrasil.com;
– Certidão de registro do Pacto antenupcial, se houver;
– Comprovante da última residência do “de cujus”;
– Certidões do Distribuidor, para verificação se há ou não testamento. (validade: 90 dias) – A busca deverá ser feita no cartório do último domicilio do falecido e a partir da idade do falecido, ou pelo prazo máximo de 60 anos. Presencialmente ou para certidão digital: www.e-cartoriodobrasil.com, em alguns casos;
– Certidão negativa de testamento CENSEC – (Provimento 56/2016 CNJ) -(www.censec.org.br) – (validade de 90 dias).
2) CÔNJUGE MEEIRO(A), HERDEIROS E CÔNJUGES DOS HERDEIROS
– Carteira de Identidade e CPF (original ou cópia autenticada);
– Qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, se vive em união estável, endereço;
– Comprovante de residência;
– Certidão de nascimento ou casamento ou de união estável (se casado/divorciado/viúvo), que comprove o estado civil no momento do falecimento (para isso, uma das certidões, de nascimento ou de casamento, deve ter sido emitida há no máximo 180 dias). Para certidão digital: www.e-cartoriodobrasil.com.
– Pacto antenupcial, se houver.
– Certidões do Distribuidor, para verificação se há ou não testamento. (validade: 90 dias) – A busca deverá ser feita a partir da idade do falecido, ou pelo prazo máximo de 60 anos. Pode ser pedido pelo site ____________ e retirado pessoalmente; ou para certidão digital: www.e-cartoriodobrasil.com).
– Certidão de Interdição e Tutelas do(a) cônjuge do(a) falecido(a) e herdeiros(as)- Registro Civil do município de residência dos mesmos- (validade de 90 dias) – (Provimento nº. 31/2016- TJ/RJ) – QUANDO FOR O CASO;
3) BENS IMÓVEIS
– Certidão de ônus reais (“certidão de matrícula”) dos bens imóveis atualizadas (validade de 30 dias).
– Certidão de Quitação de cotas condominiais, se paga condomínio.
– Certidão da Funesbom (se for apartamento) – (www.funesbom.rj.gov.br);
– Imóvel rural: Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR.
– Imóvel foreiro: obtenção da CAT.
– Documentos que comprovem o domínio e o valor dos bens móveis;
– Declaração de Quitação Fiscal – Prefeitura- (validade de 90 dias);
– Declaração de Valor Venal – Prefeitura;
4) BENS MÓVEIS
Comprovação de titularidade do bem (extratos bancários contendo o saldo na data do óbito, documento do veículo, etc.).
5) ADVOGADO
– Requerimento redigido ao Cartório (Plano de Partilha);
– OAB (e apresentação do original) – Qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, e-mail, endereço;
– O prazo para entrada no recolhimento do ITD é de 90 (noventa) dias, a partir da data do falecimento. Caso ultrapasse esse prazo, a multa é de 10% em cima do valor do imposto, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais a cada doze meses adicionais, até o limite de 40% (quarenta por cento) do imposto devido.
1ª Fase – Terá de ser processada a guia do ITCM junto a SEFAZ (on line), entrar no Site: www1.fazenda.rj.gov.br, emitir o Darj para pagamento, após a emissão efetuar o pagamento e retirar nova guia e Declaração de Herança junto a Sefaz com status: (pago), juntar ao processo juntamente com o plano de partilha.
2ª Fase – Encaminhar todos os impostos, plano de partilha, certidões e documentos ao Cartório, exigidos para lavratura da Escritura Pública.
INSTRUÇÕES PARA HOMOLOGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (ITD) PELA SECRETARIA DA FAZENDA através da DECLARAÇÃO DE HERANÇA POR ESCRITURA PÚBLICA: www4.fazenda.rj.gov.br/cadastroITD/index.jsf
6) OUTROS
– Certidão de ações cíveis e de executivos fiscais; (validade de 90 dias);
– Certidão de Dívida Ativa do Estado; (validade de 90 dias) – Procuradoria -(www.dividaativa.rj.gov.br);
– Certidão de regularidade fiscal (www4.fazenda.rj.gov.br/certidão-fiscal-web/certidão.jsf);
– Certidão da Justiça Federal; (validade de 90 dias) – (www.jfrj.gov.br);
– Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal e PGFN- http://www.receita.fazenda.gov.br/;
– Comprovante de inscrição e Situação Cadastral (CPF) http://www.receita.fazenda.gov.br/;
– Certidão de débitos trabalhistas- www.tst.jus.br/certidão – (validade de 90 dias).
REQUISITOS:
– Ser consensual;
– No caso de Testamento- Autorização do MP;
– No caso de Partilha desigual, apresentar a Certidão de Interdição e Tutela;
– No caso com menor- precisa da Autorização do MP.
OBSERVAÇÕES:
1º) Atenção sempre ao último domicílio do de cujus, se for fora do município de Marica requerer outras certidões;
2º) Se imóvel for Rural serão requeridas outras certidões;
3º) Imóveis de outros municípios, novas exigências.
RIO DE JANEIRO E OUTROS MUNICIPIOS:
-Certidão para Busca de Testamento
-Certidões de ações cíveis e executivos fiscais-nome e espólio- TJ/RJ
– Quitação de condomínio
– Certidão negativa de débitos referente a taxa de água (se for casa)
– Quitação Fiscal- Prefeitura
-Certidão de Funesbom
Confira o valor abaixo:
TABELA 07 (Tabela 22 – Lei nº 9.873/22)
DOS OFÍCIOS E ATOS DE NOTAS
Atos | 2025 R$ |
2% |
TOTAL ESTIMADO |
Inventário com bens | SOB CONSULTA | ||
Inventário Negativo | 396,98 | 7,93 | 614,74 |
ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.
Link:https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx
Atenção, preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.