ESCRITURA DECLARATÓRIA
Vários tipos de declaração podem ser realizados sob a forma de escritura pública declaratória, bastando que a parte declare o fato a que tem interesse jurídico e do qual tem conhecimento, sob a sua responsabilidade cível e criminal, para que o mesmo surta os devidos efeitos jurídicos.
- Documentos necessários
– Identidade (original) e CPF do(a) declarante.
Confira o valor abaixo:
Atos | 2025 R$ |
2% | TOTAL ESTIMADO |
| 797,13 | 15,94 | 1142,76 |
ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.
Link:https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx
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