EMANCIPAÇÃO DE MENORES

  • O que é emancipação?

A emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade. Afinal, como se sabe, a maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade, quando o menor torna-se plenamente capaz.

  • Como é feita a emancipação?

A emancipação é feita por escritura pública em Cartório de Notas e trata-se de ato irrevogável, ou seja, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para praticar e responder civilmente por todos os seus atos. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, com idade superior a 16 anos.

  • Quais são os documentos necessários para a lavratura da escritura?
  1. a) Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir);
  2. b) Dos pais: RG e CPF;
  3. c) Comprovante de Residência.
  • Quais os efeitos da escritura de emancipação?

A escritura de emancipação independe de homologação judicial e só gera efeitos em relação a terceiros após ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do emancipado.

Confira o valor abaixo

Atos

2025 R$


Atos gratuitos e PMCMV

2%

 

TOTAL

ESTIMADO


Emancipação

185,01

1,6

311,45

ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.


  Link:https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx

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