EMANCIPAÇÃO DE MENORES
- O que é emancipação?
A emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade. Afinal, como se sabe, a maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade, quando o menor torna-se plenamente capaz.
- Como é feita a emancipação?
A emancipação é feita por escritura pública em Cartório de Notas e trata-se de ato irrevogável, ou seja, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para praticar e responder civilmente por todos os seus atos. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, com idade superior a 16 anos.
- Quais são os documentos necessários para a lavratura da escritura?
- a) Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir);
- b) Dos pais: RG e CPF;
- c) Comprovante de Residência.
- Quais os efeitos da escritura de emancipação?
A escritura de emancipação independe de homologação judicial e só gera efeitos em relação a terceiros após ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do emancipado.
Confira o valor abaixo
Atos | 2025 R$ |
2% |
TOTAL ESTIMADO |
| 185,01 | 1,6 | 311,45 |
ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.
Link:https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx
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