ESCRITURA DE DOAÇÃO

A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem, móvel ou imóvel, para outra. A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.

  • Quais os documentos necessários para a lavratura da escritura?

Do donatário:

– Carteira de Identidade e CPF (qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, endereço);

– Comprovante de residência (até 90 dias)

– Certidão de estado civil. Se casado, qualificação completa do cônjuge (certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio, caso seja separado/divorciado); Pacto antenupcial (se houver) (180 dias);

Se for viúvo, certidão de casamento e certidão de óbito (cônjuge falecido) ou certidão de casamento constando a anotação da viuvez.

Do doador pessoa física: (cada doador e cada cônjuge)

– Carteira de Identidade e CPF (qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, endereço);

– Comprovante de residência (até 90 dias)

– Certidão de estado civil. Se casado, qualificação completa do cônjuge (certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio, caso seja separado/divorciado); Pacto antenupcial (se houver);

– Certidões do Ofício de Interdições e Tutelas da comarca do domicílio do vendedor (pedido presencial ou para certidão digital: www.e-cartoriodobrasil.com). 

– Certidão de ações cíveis e executivos fiscais- (Internet) – 

( https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/ ) ou dispensa;

– Certidão da Justiça Federal – (Internet) ou dispensa;

– Certidão trabalhista- (Internet) ou dispensa;

– Certidão de estado civil. Se casado, qualificação completa do cônjuge (certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio, caso seja separado/divorciado); Pacto antenupcial (se houver);

Se for viúvo, certidão de casamento e certidão de óbito (cônjuge falecido) ou certidão de casamento constando a anotação da viuvez;

– Se por Procuração, CERTIDÃO ATUALIZADA DA PROCURAÇÃO (validade de 6 meses da expedição) – é necessário entregar cópia da Procuração com antecedência, para confirmação junto ao Cartório que a lavrou.

– Informações de cada doador(a)/donatário(a)/cônjuge (basta informar os dados com antecedência para preparação do texto da escritura):

  1. Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, regime de bens do casamento (se casado) (se houver pacto, cópia do ato).
  2. Documento de identidade que será apresentado no dia da lavratura, órgão expedidor, data de expedição.
  3. CPF e Endereço residencial.
  • Do imóvel urbano: 

– Certidão de propriedade e ônus reais (“certidão de matrícula”) do Registro de Imóveis da região do imóvel; (validade máxima de 30 dias entre a emissão da certidão e o dia da lavratura da escritura). Certidão digital: www.e-cartoriodobrasil.com ou www.registradores.onr.org.br .

– Declaração de quitação de Condomínio, quando o imóvel fizer parte de condomínio;

– Recolhimento do ITD (4,5 a 8%); (www.fazenda.rj.gov.br/itdpublico) e “Pedido de Cálculo de ITD pela internet” – deixar em branco o campo “data da doação”; depois “Emitir DARJ”, o campo “data de pagamento” será a data de vencimento.

– Certidão de Quitação de IPTU (Prefeitura);

– Declaração de Valor venal- IPTU do ano corrente- Prefeitura;

– BIC- Boletim de Informação cadastral – Prefeitura;

– Certidão de Quitação do FUNESBOM (Internet, quando for o caso);

  • Do imóvel rural:

– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

– Comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal;

– Certidão negativa de débito florestal – IBAMA

  • Do doador pessoa jurídica:

– Certidão simplificada da empresa

– Cartão CNPJ;

– Contrato social, com a última alteração consolidada, ou estatuto e última assembleia (certidão da JUCERJA ou RCPJ);

– Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de residência dos representantes;

– Certidão de ações cíveis e executivos fiscais – (Internet)- 

( https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/ );

– Certidão de Interdição Comercial (Registo Civil);

– Certidão da Justiça Federal – (Internet);

– Certidão trabalhista- (Internet);

-Certidão Conjunta da Receita Federal- (Internet);

– Procurações e/ou Substabelecimentos- (Atualizados até 180 dias) – QUANDO FOR POR PROCURAÇÃO.

OBS: Caso o(s) Vendedor(es) seja(m) residente(s) em outro Município as certidões devem ser apresentadas de ambas as Comarcas, salvo a de Tutela que deve ser emitida pelo Município de Residência atual do vendedor.

 Acesse aqui.

Custo: Para cálculo do valor da escritura, envie um e-mail, através do notas@2oficiomarica.com.br, informando:

– Se a doação é simples ou com reserva de usufruto;

– O número de inscrição do imóvel na Prefeitura (consta no carnê do IPTU) e o CEP do imóvel;

– A quantidade de doadores e cônjuges dos doadores.

Custas: Para realização de cálculo, envie o e-mail através do notas@2oficiomarica.com.br, informando se a doação é simples ou com reserva de usufruto.