ESCRITURA DE DOAÇÃO
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem, móvel ou imóvel, para outra. A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.
- Quais os documentos necessários para a lavratura da escritura?
Do donatário:
– Carteira de Identidade e CPF (qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, endereço);
– Comprovante de residência (até 90 dias)
– Certidão de estado civil. Se casado, qualificação completa do cônjuge (certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio, caso seja separado/divorciado); Pacto antenupcial (se houver) (180 dias);
Se for viúvo, certidão de casamento e certidão de óbito (cônjuge falecido) ou certidão de casamento constando a anotação da viuvez.
Do doador pessoa física: (cada doador e cada cônjuge)
– Carteira de Identidade e CPF (qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, endereço);
– Comprovante de residência (até 90 dias)
– Certidão de estado civil. Se casado, qualificação completa do cônjuge (certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio, caso seja separado/divorciado); Pacto antenupcial (se houver);
– Certidões do Ofício de Interdições e Tutelas da comarca do domicílio do vendedor (pedido presencial ou para certidão digital: www.e-cartoriodobrasil.com).
– Certidão de ações cíveis e executivos fiscais- (Internet) –
( https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/ ) ou dispensa;
– Certidão da Justiça Federal – (Internet) ou dispensa;
– Certidão trabalhista- (Internet) ou dispensa;
– Certidão de estado civil. Se casado, qualificação completa do cônjuge (certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio, caso seja separado/divorciado); Pacto antenupcial (se houver);
Se for viúvo, certidão de casamento e certidão de óbito (cônjuge falecido) ou certidão de casamento constando a anotação da viuvez;
– Se por Procuração, CERTIDÃO ATUALIZADA DA PROCURAÇÃO (validade de 6 meses da expedição) – é necessário entregar cópia da Procuração com antecedência, para confirmação junto ao Cartório que a lavrou.
– Informações de cada doador(a)/donatário(a)/cônjuge (basta informar os dados com antecedência para preparação do texto da escritura):
- Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, regime de bens do casamento (se casado) (se houver pacto, cópia do ato).
- Documento de identidade que será apresentado no dia da lavratura, órgão expedidor, data de expedição.
- CPF e Endereço residencial.
- Do imóvel urbano:
– Certidão de propriedade e ônus reais (“certidão de matrícula”) do Registro de Imóveis da região do imóvel; (validade máxima de 30 dias entre a emissão da certidão e o dia da lavratura da escritura). Certidão digital: www.e-cartoriodobrasil.com ou www.registradores.onr.org.br .
– Declaração de quitação de Condomínio, quando o imóvel fizer parte de condomínio;
– Recolhimento do ITD (4,5 a 8%); (www.fazenda.rj.gov.br/itdpublico) e “Pedido de Cálculo de ITD pela internet” – deixar em branco o campo “data da doação”; depois “Emitir DARJ”, o campo “data de pagamento” será a data de vencimento.
– Certidão de Quitação de IPTU (Prefeitura);
– Declaração de Valor venal- IPTU do ano corrente- Prefeitura;
– BIC- Boletim de Informação cadastral – Prefeitura;
– Certidão de Quitação do FUNESBOM (Internet, quando for o caso);
- Do imóvel rural:
– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
– Comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal;
– Certidão negativa de débito florestal – IBAMA
- Do doador pessoa jurídica:
– Certidão simplificada da empresa
– Cartão CNPJ;
– Contrato social, com a última alteração consolidada, ou estatuto e última assembleia (certidão da JUCERJA ou RCPJ);
– Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de residência dos representantes;
– Certidão de ações cíveis e executivos fiscais – (Internet)-
( https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/ );
– Certidão de Interdição Comercial (Registo Civil);
– Certidão da Justiça Federal – (Internet);
– Certidão trabalhista- (Internet);
-Certidão Conjunta da Receita Federal- (Internet);
– Procurações e/ou Substabelecimentos- (Atualizados até 180 dias) – QUANDO FOR POR PROCURAÇÃO.
OBS: Caso o(s) Vendedor(es) seja(m) residente(s) em outro Município as certidões devem ser apresentadas de ambas as Comarcas, salvo a de Tutela que deve ser emitida pelo Município de Residência atual do vendedor.
Custo: Para cálculo do valor da escritura, envie um e-mail, através do notas@2oficiomarica.com.br, informando:
– Se a doação é simples ou com reserva de usufruto;
– O número de inscrição do imóvel na Prefeitura (consta no carnê do IPTU) e o CEP do imóvel;
– A quantidade de doadores e cônjuges dos doadores.
Custas: Para realização de cálculo, envie o e-mail através do notas@2oficiomarica.com.br, informando se a doação é simples ou com reserva de usufruto.