ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
É o ato lavrado pelo tabelião por meio do qual uma das partes transfere a propriedade de um determinado bem para outra mediante pagamento do preço.
- Documentos necessários para a lavratura da escritura de Compra e Venda
Do comprador:
– Carteira de Identidade e CPF (qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, endereço);
– Certidão de estado civil, se for casado: CPF e qualificação completa do cônjuge (certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio, caso seja separado/divorciado) (180 dias);
– Pacto antenupcial (se houver);
Se for viúvo, certidão de casamento e certidão de óbito (cônjuge falecido) ou certidão de casamento constando a anotação da viuvez;
– Comprovante de Residência (90 dias).
Do vendedor pessoa física: (cada vendedor e cada cônjuge)
– Carteira de Identidade e CPF (qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, endereço);
– Certidão de ações cíveis e executivos fiscais- (Internet)-
( https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/ ) ou dispensa;
– Certidão da Justiça Federal – (Internet) ou dispensa;
– Certidão trabalhista- (Internet) ou dispensa;
– Certidão de estado civil, se for casado: CPF e qualificação completa do cônjuge (certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio, caso seja separado/divorciado) (180 dias);
– Certidões do Ofício de Interdições e Tutelas da comarca do domicílio do vendedor (pedido presencial).
– Certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (Caso seja divorciado ou separado).
Se for viúvo, certidão de casamento e certidão de óbito (cônjuge falecido) ou certidão de casamento constando a anotação da viuvez;
– Comprovante de residência (até 90 dias)
– Se por Procuração, CERTIDÃO ATUALIZADA DA PROCURAÇÃO (validade de 180 dias da expedição) – é necessário entregar cópia da Procuração com antecedência, para confirmação junto ao Cartório que a lavrou.
– Informações de cada vendedor/comprador/cônjuge (basta informar os dados com antecedência para preparação do texto da escritura):
- Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, regime de bens do casamento (se casado) (se houver pacto, cópia do ato), e-mail, endereço completo.
- Documento de identidade que será apresentado no dia da lavratura, órgão expedidor, data de expedição.
- CPF e Endereço residencial.
Do vendedor pessoa jurídica:
– Certidão simplificada da empresa
– Cartão CNPJ;
– Contrato social, com a última alteração consolidada, ou estatuto e última assembleia (certidão da JUCERJA ou RCPJ);
– Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de residência dos representantes;
– Certidão de ações cíveis e executivos fiscais – (Internet)-
( https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/ );
– Certidão de Interdição Comercial (Registo Civil);
– Certidão da Justiça Federal – (Internet);
– Certidão trabalhista- (Internet);
-Certidão Conjunta da Receita Federal- (Internet);
– Procurações e/ou Substabelecimentos- (Atualizados até 180 dias) – QUANDO FOR POR PROCURAÇÃO.
Do imóvel urbano:
– Certidão de propriedade e ônus reais (“certidão de matrícula”) do Registro de Imóveis da região do imóvel; (validade máxima de 30 dias entre a emissão da certidão e o dia da lavratura da escritura). Certidão digital: www.e-cartoriodobrasil.com ou www.registradores.onr.org.br .
– Declaração de quitação de Condomínio, quando o imóvel fizer parte de condomínio;
– Recolhimento do ITBI (2%); (https://sim.marica.rj.gov.br/login#) – (guia com o pagamento e sua Quitação) – Prefeitura;
– Certidão de Quitação de IPTU (Prefeitura);
– Declaração de Valor venal- IPTU do ano corrente- Prefeitura;
– BIC- Boletim de Informação cadastral – Prefeitura;
– Certidão de Quitação do FUNESBOM (Internet, quando for o caso);
Do imóvel rural:
– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
– Comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal;
– Certidão negativa de débito florestal – IBAMA.
Do vendedor pessoa jurídica:
– Certidão simplificada da empresa
– Cartão CNPJ;
– Contrato social, com a última alteração consolidada, ou estatuto e última assembleia (certidão da JUCERJA ou RCPJ);
– Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de residência dos representantes;
– Certidão de ações cíveis e executivos fiscais – (Internet) –
( https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/ );
– Certidão de Interdição Comercial (Registo Civil);
– Certidão da Justiça Federal – (Internet);
– Certidão trabalhista- (Internet);
-Certidão Conjunta da Receita Federal- (Internet);
– Procurações e/ou Substabelecimentos- (Atualizados até 180 dias) – QUANDO FOR POR PROCURAÇÃO.
OBS: Caso o(s) Vendedor(es) seja(m) residente(s) em outro Município as certidões devem ser apresentadas de ambas as Comarcas, salvo a de Tutela que deve ser emitida pelo Município de Residência atual do vendedor.
Custo: Envie um e-mail, através do notas@2oficiomarica.com.br, informando o número de inscrição do imóvel na Prefeitura (consta no carnê do IPTU), CEP do imóvel, valor total da transação e a quantidade de vendedores e cônjuges dos vendedores, para cálculo do valor da escritura.
Confira os Valores Abaixo:
Item nº 1
Atos | 2025 R$ |
2% | TOTAL ESTIMADO |
Escritura com valor declarado | *** | *** | *** |
Lavratura, inclusive traslado até R$ 18.435,10 | 290,48 | 5,80 | 462,35 |
Acima de R$ 18.435,11 até R$ 36.870,23 | 480,00 | 9,60 | 733,59 |
Acima de R$ 36.870,24 até R$ 55.305,35 | 669,56 | 13,39 | 1004,82 |
Acima de R$ 55.305,36 até R$ 73.740,49 | 821,15 | 16,42 | 1221,74 |
Acima de R$ 73.740,50 até R$ 98.320,64 | 1.455,47 | 29,10 | 2129,45 |
Acima de R$ 98.320,65 até R$ 122.900,81 | 1.718,27 | 34,36 | 2505,53 |
Acima de R$ 122.900,82 até R$245.801,64 | 2.324,72 | 46,49 | 3373,36 |
Acima de R$ 245.801,65 até R$ 491.603,30 | 2.494,48 | 49,88 | 3616,27 |
NOTA INTEGRANTE:
A partir do valor de R$ 443.583,04, a cada nova faixa de R$ 110.895,75 em que se incluir o valor do imóvel, serão cobrados, no ano de 2024, mais R$ 199,35 (cento e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) no valor da escritura, a título de emolumentos, bem como R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos) referentes ao acréscimo de 2%, que remunera os atos extrajudiciais gratuitos e PMCMV, não incidindo sobre este percentual os Fundos Públicos instituídos em lei.
ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.
Link:https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx
Atenção, preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.