ESCRITURA DE COMPRA E VENDA

É o ato lavrado pelo tabelião por meio do qual uma das partes transfere a propriedade de um determinado bem para outra mediante pagamento do preço.

  • Documentos necessários para a lavratura da escritura de Compra e Venda

Do comprador:

– Carteira de Identidade e CPF (qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, endereço);

– Certidão de estado civil, se for casado: CPF e qualificação completa do cônjuge (certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio, caso seja separado/divorciado) (180 dias); 

– Pacto antenupcial (se houver);

Se for viúvo, certidão de casamento e certidão de óbito (cônjuge falecido) ou certidão de casamento constando a anotação da viuvez;

– Comprovante de Residência (90 dias).

Do vendedor pessoa física: (cada vendedor e cada cônjuge)

– Carteira de Identidade e CPF (qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, endereço);

– Certidão de ações cíveis e executivos fiscais- (Internet)- 

( https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/ ) ou dispensa;

– Certidão da Justiça Federal – (Internet) ou dispensa;

– Certidão trabalhista- (Internet) ou dispensa;

– Certidão de estado civil, se for casado: CPF e qualificação completa do cônjuge (certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio, caso seja separado/divorciado) (180 dias);

– Certidões do Ofício de Interdições e Tutelas da comarca do domicílio do vendedor (pedido presencial). 

– Certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio (Caso seja divorciado ou separado).

Se for viúvo, certidão de casamento e certidão de óbito (cônjuge falecido) ou certidão de casamento constando a anotação da viuvez;

– Comprovante de residência (até 90 dias)

Se por Procuração, CERTIDÃO ATUALIZADA DA PROCURAÇÃO (validade de 180 dias da expedição) – é necessário entregar cópia da Procuração com antecedência, para confirmação junto ao Cartório que a lavrou.

– Informações de cada vendedor/comprador/cônjuge (basta informar os dados com antecedência para preparação do texto da escritura):

  1. Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, regime de bens do casamento (se casado) (se houver pacto, cópia do ato), e-mail, endereço completo.
  2. Documento de identidade que será apresentado no dia da lavratura, órgão expedidor, data de expedição.
  3. CPF e Endereço residencial.

Do vendedor pessoa jurídica:

– Certidão simplificada da empresa

– Cartão CNPJ;

– Contrato social, com a última alteração consolidada, ou estatuto e última assembleia (certidão da JUCERJA ou RCPJ);

– Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de residência dos representantes;

– Certidão de ações cíveis e executivos fiscais – (Internet)- 

( https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/ );

– Certidão de Interdição Comercial (Registo Civil);

– Certidão da Justiça Federal – (Internet);

– Certidão trabalhista- (Internet);

-Certidão Conjunta da Receita Federal- (Internet);

– Procurações e/ou Substabelecimentos- (Atualizados até 180 dias) – QUANDO FOR POR PROCURAÇÃO.

Do imóvel urbano:

– Certidão de propriedade e ônus reais (“certidão de matrícula”) do Registro de Imóveis da região do imóvel; (validade máxima de 30 dias entre a emissão da certidão e o dia da lavratura da escritura). Certidão digital: www.e-cartoriodobrasil.com ou www.registradores.onr.org.br .

– Declaração de quitação de Condomínio, quando o imóvel fizer parte de condomínio;

– Recolhimento do ITBI (2%); (https://sim.marica.rj.gov.br/login#) – (guia com o pagamento e sua Quitação) – Prefeitura;

– Certidão de Quitação de IPTU (Prefeitura);

– Declaração de Valor venal- IPTU do ano corrente- Prefeitura;

– BIC- Boletim de Informação cadastral – Prefeitura;

– Certidão de Quitação do FUNESBOM (Internet, quando for o caso);

Do imóvel rural:

– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

– Comprovante de pagamento do ITR referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal;

– Certidão negativa de débito florestal – IBAMA.

Do vendedor pessoa jurídica:

– Certidão simplificada da empresa

– Cartão CNPJ;

– Contrato social, com a última alteração consolidada, ou estatuto e última assembleia (certidão da JUCERJA ou RCPJ);

– Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de residência dos representantes;

– Certidão de ações cíveis e executivos fiscais – (Internet) – 

( https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/ );

– Certidão de Interdição Comercial (Registo Civil);

– Certidão da Justiça Federal – (Internet);

– Certidão trabalhista- (Internet);

-Certidão Conjunta da Receita Federal- (Internet);

– Procurações e/ou Substabelecimentos- (Atualizados até 180 dias) – QUANDO FOR POR PROCURAÇÃO.

OBS: Caso o(s) Vendedor(es) seja(m) residente(s) em outro Município as certidões devem ser apresentadas de ambas as Comarcas, salvo a de Tutela que deve ser emitida pelo Município de Residência atual do vendedor.

Custo: Envie um e-mail, através do notas@2oficiomarica.com.br, informando o número de inscrição do imóvel na Prefeitura (consta no carnê do IPTU), CEP do imóvel, valor total da transação e a quantidade de vendedores e cônjuges dos vendedores, para cálculo do valor da escritura.

Confira os Valores Abaixo:

Item nº 1 

Atos

2025 R$


Atos gratuitos e PMCMV

2%

TOTAL

ESTIMADO

Escritura com valor declarado

***

***

***

Lavratura, inclusive traslado até R$ 18.435,10

290,48

5,80

462,35

Acima de R$ 18.435,11 até R$ 36.870,23

480,00

9,60

733,59

Acima de R$ 36.870,24 até R$ 55.305,35

669,56

13,39

1004,82

Acima de R$ 55.305,36 até R$ 73.740,49

821,15

16,42

1221,74

Acima de R$ 73.740,50 até R$ 98.320,64

1.455,47

29,10

2129,45

Acima de R$ 98.320,65 até R$ 122.900,81

1.718,27

34,36

2505,53

Acima de R$ 122.900,82 até R$245.801,64

2.324,72

46,49

3373,36

Acima de R$ 245.801,65 até R$ 491.603,30

2.494,48

49,88

3616,27

NOTA INTEGRANTE:

A partir do valor de R$ 443.583,04, a cada nova faixa de R$ 110.895,75 em que se incluir o valor do imóvel, serão cobrados, no ano de 2024, mais R$ 199,35 (cento e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) no valor da escritura, a título de emolumentos, bem como R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos) referentes ao acréscimo de 2%, que remunera os atos extrajudiciais gratuitos e PMCMV, não incidindo sobre este percentual os Fundos Públicos instituídos em lei.

ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.

             Link:https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx

Atenção, preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.