TESTAMENTO PÚBLICO

O testamento é uma declaração unilateral, que representa a manifestação de última vontade do testador, cujos efeitos serão produzidos após o seu falecimento, através do qual este estabelecerá o destino dos bens do seu patrimônio, designará seus herdeiros testamentários e legatários, sem necessidade de mencionar aqueles que por previsão da lei já são herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge).

  • O que é necessário para se fazer um Testamento?

A parte interessada deverá comparecer ao Cartório e preencher o formulário (que também pode ser baixado no link abaixo) onde constam as informações necessárias à elaboração do Testamento. Após o preenchimento e a entrega do mencionado formulário, o usuário deverá agendar com o funcionário do Cartório dia e hora para a leitura do Testamento. No dia e hora marcados, deverá a parte interessada comparecer ao Cartório, juntamente com duas testemunhas (que não sejam parentes do testador ou dos beneficiários do Testamento, até o terceiro grau), todos munidos de suas identidades e de seus CPF`s originais e comprovante de residência, bem como das informações completas dos herdeiros e dos bens sobre os quais pretende dispor para que, enfim, seja o Testamento lido e assinado na presença do Tabelião.

  • Qual documentação é necessária?

TESTADOR:

​-RG e CPF

– Certidão de comprovação de estado civil 

– Comprovante de residência

– Certidão de Interdição, Tutela e Curatela (Registro Civil) 

– Atestado médico

– Formulário devidamente preenchido com as disposições de última vontade (Pedir ao Cartório)

TESTEMUNHAS:

-RG e CPF 

– Comprovante de residência

BENEFICIÁRIO: 

​-RG e CPF

DOS BENS: 

– Certidão de ônus reais atualizada (30 dias)

– Valor venal do ano vigente

– Certidão do último ato constitutivo da empresa, cartão CNPJ e último balancete

ALGUMAS OBSERVAÇÕES – DAS TESTEMUNHAS:

NÃO podem ser admitidos como testemunhas:

– os menores de dezesseis anos;

– o próprio herdeiro beneficiado;

– os cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.

– os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

– aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil; (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • O testamento pode ser modificado ou revogado?

Sim. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado ou simplesmente revogado, a qualquer tempo e quantas vezes forem necessárias. Somente a cláusula de reconhecimento de filho em testamento é irrevogável.

  • Uma pessoa pode, em testamento, deixar todos os seus bens para outra pessoa?

Sim, desde que o testador não tenha herdeiros necessários, ou seja, descendentes (filhos, netos, bisnetos…), ascendentes (pai e mãe) e cônjuge. Caso os tenha, o testador somente poderá dispor de metade dos seus bens no testamento.

  • Testador pode estipular quais os bens que seus herdeiros receberão?

Sim, desde que nenhum herdeiro receba menos a que tem direito por força da herança legítima (50% da herança é dos herdeiros necessários: cônjuge, descendentes e ascendentes).

  • Como é possível saber se uma pessoa já fez algum Testamento?

Basta solicitar a certidão do Distribuidor do domicílio da pessoa, lembrando, todavia, que a pesquisa abrange tão somente aqueles atos que foram praticados na Comarca solicitada.

Já através do site www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline é possível pesquisar a existência de testamento em outros estados, mas apenas com relação a pessoas já falecidas, anexando ao pedido a certidão de óbito.

Confira os valores abaixo:

TABELA 07 (Tabela 22 – Lei nº 9.873/22)

DOS OFÍCIOS E ATOS DE NOTAS

Atos

2025 R$


Atos gratuitos e PMCMV

2%

 

TOTAL

ESTIMADO

5 – Testamento

***

***

***

I – cerrado

606,40

12,12

914,45

a) aprovação

414,33

8,28

714,07

b) se escrito por tabelião a rogo do testador, inclusive a aprovação

606,40

12,12

857,89

II- público (lavratura e traslado)

Ver item nº 1

Ver item nº 1

Ver item nº 1

ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.

  

  Link:https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx

Item nº 1 

Atos

2025 R$


Atos gratuitos e PMCMV

2%

 

TOTAL

ESTIMADO

 

Escritura com valor declarado

***

***

***

Lavratura, inclusive traslado até R$ 18.435,10

290,48

5,80

462,35

Acima de R$ 18.435,11 até R$ 36.870,23

480,00

9,60

733,59

Acima de R$ 36.870,24 até R$ 55.305,35

669,56

13,39

1004,82

Acima de R$ 55.305,36 até R$ 73.740,49

821,15

16,42

1221,74

Acima de R$ 73.740,50 até R$ 98.320,64

1.455,47

29,10

2129,45

Acima de R$ 98.320,65 até R$ 122.900,81

1.718,27

34,36

2505,53

Acima de R$ 122.900,82 até R$245.801,64

2.324,72

46,49

3373,36

Acima de R$ 245.801,65 até R$ 491.603,30

2.494,48

49,88

3616,27

                                              NOTA INTEGRANTE:

A partir do valor de R$ 443.583,04, a cada nova faixa de R$ 110.895,75 em que se incluir o valor do imóvel, serão cobrados, no ano de 2024, mais R$ 199,35 (cento e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) no valor da escritura, a título de emolumentos, bem como R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos) referentes ao acréscimo de 2%, que remunera os atos extrajudiciais gratuitos e PMCMV, não incidindo sobre este percentual os Fundos Públicos instituídos em lei.

Atenção, preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.