RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
- O que é reconhecimento de paternidade?
É o ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho. Poderá ser reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.
- Onde é feito?
O reconhecimento de filho poderá ser feito em Cartório de Notas por escritura pública ou testamento. É necessário o comparecimento do pai, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho. O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação (art. 1.614 do Código Civil).
- Pode usar o sobrenome do pai?
É possível acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato do reconhecimento. O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial. A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação. Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento. Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.
Confira o valor abaixo:
TABELA 07 (Tabela 22 – Lei nº 9.873/22)
DOS OFÍCIOS E ATOS DE NOTAS
Atos | 2025 R$ |
2% |
TOTAL ESTIMADO |
| *** | *** | *** |
| 185,01 | 3,7 | 311,45 |
ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.
Link:https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx
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