E-NOT – ASSINA
Por meio do e-Not Assina, o cliente pode encaminhar um arquivo eletrônico ao cartório, pela plataforma e-Notariado, assiná-lo eletronicamente e ter sua assinatura reconhecida pelo tabelião de notas. Tudo online e em poucos minutos.
Documentos que exigem o reconhecimento de firma por autenticidade, tal como a Transferência de Veículo (DUT-DETRAN), ainda não podem ser reconhecidos pela plataforma online, somente presencialmente.
- Quais documentos posso reconhecer pela plataforma do e-notariado?
– Contrato de Locação, declarações em geral, Termo de Casamento Religioso, Procuração Particular, Laudo Médico, Laudo de vistoria de imóvel, entre outros documentos.
- Passo a passo:
- Emitir um Certificado Digital Notarizado, link: (https://www.e-notariado.org.br/customer/certificate-request);
- Após a emissão do Certificado, entrar no site do e-Notariado e criar um fluxo de assinatura, link: (https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign);
- O cliente carregará o documento que deseja reconhecer firma, em formato PDF;
- Fará o pagamento de um reconhecimento (valor idêntico ao pago pelo reconhecimento de firma feito no cartório);
- Em poucos minutos, o reconhecimento de firma já está feito e o documento pronto para ser encaminhado ao destinatário.
A emissão do Certificado Digital Notarizado é gratuita e pode ser realizada direto no cartório ou pela internet.
Para tirar dúvidas sobre o procedimento do e-Not assina, ou emissão do certificado digital, encaminhe um e-mail para notas@2oficiomarica.com.br;
* Provimento n. 100 do CNJ: Art. 23. Compete, exclusivamente, ao tabelião de notas:
(…)
III – reconhecer as assinaturas eletrônicas apostas em documentos digitais;