R. Barão de Inoã, 61 – Centro

Maricá – RJ, 24901-010 

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DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Nesta escritura os companheiros declaram o fim da união e entram em acordo sobre eventuais pendências. Se o casal tiver filhos menores em comum, as partes devem se comprometer a ajuizar ação de guarda, visitação e alimentos no prazo de 30 dias (art. 476, § 1º, do Código de Normas RJ). Exige o comparecimento de advogado.

 

  • Quais os documentos necessários para a Dissolução de União Estável?

 

  • Dissolução de União Estável sem partilha de bens: 

– Identidade e CPF das partes; 

– Escritura de união estável;

– Carteira da OAB do advogado assistente;

– Requerimento redigido pelo Advogado ao Cartório com todas as informações necessárias, decorrente do acordo pactuado entre as partes; 

– Se houver filhos, uma cópia autenticada da certidão de nascimento ou identidade.

– Cópia da sentença de guarda, alimentos e visitas dos filhos, se houver;

 

  • Dissolução de União Estável com partilha de bens: 

 

– Escritura de união estável;

– Cópia da sentença de guarda, alimentos e visitas dos filhos, se houver;

– Certidão de Casamento;

– Documento de identidade original, CPF;

– Escritura de pacto antenupcial (se houver);

– Cópia dos documentos de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);

– Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

1) Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;

2) Imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA

3) Bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.

– Descrição da partilha dos bens (se houver partilha, deve ser previamente homologada pela Fazenda Estadual);

– Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou da manutenção do nome de casado.

– Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia

– Requerimento redigido pelo Advogado ao Cartório com todas as informações necessárias, decorrente do acordo pactuado entre as partes (ex: alteração de nome, se haverá ou não pagamento de pensão alimentícia, bens a partilhar no futuro…) 

– Se houver filhos, uma cópia autenticada da certidão de nascimento

  1. l) Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado, bem como comparecimento do advogado para a lavratura da escritura.

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. Quando houver transmissão de bem imóvel, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI (no Município do Rio de Janeiro, conforme Lei Municipal nº 1.364/88). Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um companheiro para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD (no Estado do Rio de Janeiro, conforme Lei Estadual 1.427/89).

(No dia agendado toda a documentação original deverá ser apresentada).

  • Valor da dissolução de união estável com partilha:

Nos envie um e-mail para: (notas@2oficiomarica.com.br) informando o número de inscrição dos imóveis na Prefeitura (consta no carnê do IPTU), e a descrição de outros bens a serem partilhados, para cálculo do custo da escritura.


Confira os valores abaixo:



Atos



2025 R$


Atos gratuitos e PMCMV

2%


TOTAL

ESTIMADO


Dissolução de união estável sem partilha:

396,98

7,93

614,74


ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.


Link:https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx

 

Atenção, preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio

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