AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VIAGEM – AEV

A AEV-Autorização Eletrônica de Viagem é o requerimento eletrônico para autorizar viagens de crianças e adolescentes desacompanhados de ambos ou um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conforme Provimento n. 103/2020.

 

  • Como emitir uma autorização eletrônica de viagem?

Basta entrar no site abaixo, escolher o 2º Ofício de Justiça de Maricá e iniciar o processo.

https://www.e-notariado.org.br/customer/travel-permit-providers

Caso não possua o certificado digital notarizado, entre no link abaixo para obtê-lo antes de solicitar a (AEV):

https://www.e-notariado.org.br/customer/certificate-request

 

Confira os valores abaixo:



Atos



2025 R$


Atos gratuitos e PMCMV

2%



TOTAL

ESTIMADO


Reconhecimento para fins de AEV – Autorização Eletrônica de Viagem

66,35

1,32

97,75

ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações

   Link: https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx

Atenção, preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.