ATA NOTARIAL
- O que é Ata Notarial?
Ata notarial é o instrumento público, dotado de presunção de veracidade, pelo qual o tabelião declara, sem juízo de valor, a existência e o modo de existir de algum fato ou a percepção que deles tenha, pode ser utilizado recursos tecnológicos para registro de suas percepções, incluindo gravação, imagens e vídeos, ou seja, é um documento oficial, com fé pública.
A Ata Notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
- Ata notarial pode ser utilizada em diversas situações, como:
- Nomeação de curador e apoiadores (Ato Notarial condicionado à homologação judicial);
- Para fins de usucapião de bem imóvel;
- Produção extrajudicial de prova oral (Ato Notarial condicionado à decisão judicial autorizando a lavratura da ata notarial);
- Para comprovar a existência e o conteúdo de sítios na internet;
- Para comprovar a existência e o conteúdo de mensagens, vídeos e áudios de WhatsApp;
- Para comprovar o estado de imóveis;
- atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
- Vantagens da Ata Notarial
- Prova: a ata notarial serve como pré-prova do fato que foi registrado;
- Segurança: a ata notarial é um documento público, com fé pública, o que lhe confere segurança jurídica;
- Eficácia: a ata notarial pode ser utilizada em diversos procedimentos, como ações judiciais e processos administrativos.
Confira os valores abaixo:
ATENÇÃO: O material abaixo é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou a portaria 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.
Link: https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx
Atos | 2025 R$ | 2% | TOTAL ESTIMADO |
6 – Ata notarial sem conteúdo econômico (pela primeira folha) | 338,33 | 6,76 | 486,68 |
a) por cada página excedente ou QR Code | 169,30 | 3,38 | 242,09 |
7 – Ata notarial com conteúdo econômico | Ver item nº 1 | Ver item nº 1 | Ver item nº 1 |
ITEM 1
Atos | 2025 R$ |
2% |
TOTAL ESTIMADO |
Escritura com valor declarado | *** | *** | *** |
Lavratura, inclusive traslado até R$ 18.435,10 | 290,48 | 5,80 | 462,35 |
Acima de R$ 18.435,11 até R$ 36.870,23 | 480,00 | 9,60 | 733,59 |
Acima de R$ 36.870,24 até R$ 55.305,35 | 669,56 | 13,39 | 1004,82 |
Acima de R$ 55.305,36 até R$ 73.740,49 | 821,15 | 16,42 | 1221,74 |
Acima de R$ 73.740,50 até R$ 98.320,64 | 1.455,47 | 29,10 | 2129,45 |
Acima de R$ 98.320,65 até R$ 122.900,81 | 1.718,27 | 34,36 | 2505,53 |
Acima de R$ 122.900,82 até R$245.801,64 | 2.324,72 | 46,49 | 3373,36 |
Acima de R$ 245.801,65 até R$ 491.603,30 | 2.494,48 | 49,88 | 3616,27 |
NOTA INTEGRANTE:
A partir do valor de R$ 443.583,04, a cada nova faixa de R$ 110.895,75 em que se incluir o valor do imóvel, serão cobrados, no ano de 2024, mais R$ 199,35 (cento e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) no valor da escritura, a título de emolumentos, bem como R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos) referentes ao acréscimo de 2%, que remunera os atos extrajudiciais gratuitos e PMCMV, não incidindo sobre este percentual os Fundos Públicos instituídos em lei.
ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.
Link: https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx
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