• ABERTURA DE FIRMA

    • O que é abertura de firma?

    Abertura de firma realizada em Cartório de Notas, é a criação de uma ficha de firma, composta pela qualificação do signatário, bem como o padrão de assinatura por ele utilizado. As informações e assinatura depositadas na ficha, serão conferidas e atestadas por Tabelião ou Escrevente Autorizado munidos de fé pública, através da confirmação da identificação e qualificação do requerente. 

    O reconhecimento de firma, é o ato em que o Tabelião ou Escrevente Autorizado, reconhece e atesta a assinatura do signatário, podendo ser: (i) por semelhança, tendo como base de conferência, a ficha de firma do mesmo; (ii) por autenticidade, isto é, através da certificação de autenticidade de uma assinatura, tendo como parâmetro a análise minuciosa da identificação do signatário presente no cartório. 

    Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa “abra a firma” previamente no Cartório de Notas. 

    A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.


    • O estrangeiro pode abrir firma?

    Sim. O Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento); Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.

    • O deficiente visual pode abrir firma? 

    Sim.


    • Quais os documentos exigidos para a abertura de firma?

    1. Documento de identidade original com foto e CPF; (não serve cópia autenticada)

    1. Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade).

    Observações:

    – Pessoas semi-alfabetizadas e portadoras de deficiência visual podem abrir firma, sem a necessidade de comparecer ao cartório acompanhadas de testemunhas;

    – Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital;

    Em casos de menores de 18 anos e maiores de 16 anos, é possível a abertura e reconhecimento de firma desde que acompanhado dos pais. Mas não é permitida a venda de veículos de menor de 18 anos sem autorização judicial.
                                     
                                          Confira os valores abaixo:




    Atos



    2025 R$


    Atos gratuitos e PMCMV

    2%



    TOTAL

    ESTIMADO

    Abertura e registro de firma

    30,94

    0,61

    47,11

    Reconhecimento de firma por autenticidade

    10,79

    0,21

    18,29

    Reconhecimento de firma por semelhança ou chancela

    8,32

    0,16

    14,76

    Nota 2 – Extração de cópia reprográfica

    0,55

    ***

    0,55

    ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.


    Link: https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx


    Atenção, preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio