DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Se o casal tiver filhos menores em comum, as partes devem se comprometer a ajuizar ação de guarda, visitação e alimentos no prazo de 30 dias (art. 476, § 1º, do Código de Normas RJ).

Exige o comparecimento de advogado para assinatura da escritura.

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  • É necessário estar separado para se divorciar?

Não, a Emenda Constitucional 66/2010 eliminou os prazos antes necessários para o divórcio. O casal pode optar pelo divórcio direto, a qualquer tempo, independente do prazo mínimo de casamento ou de prévia separação. Quais são os documentos necessários para a lavratura da escritura de separação ou de divórcio?

  • Divórcio sem partilha de bens: 

– Identidade e CPF das partes; 

– Certidão de casamento atualizada (prazo de 180 dias); 

– Certidão de Pacto Antenupcial, se houver;

– Carteira da OAB do advogado assistente;

– Requerimento redigido pelo Advogado ao Cartório com todas as informações necessárias, decorrente do acordo pactuado entre as partes (ex: alteração de nome, se haverá ou não pagamento de pensão alimentícia, bens a partilhar no futuro…) 

– Se houver filhos, uma cópia autenticada da certidão de nascimento

 

  • Divórcio com partilha de bens: 
  1. a) Certidão de Casamento;
  2. b) Documento de identidade original, CPF;
  3. c) Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  4. d) Cópia dos documentos de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
  5. e) Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

e.1) Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais;

e.2) Imóveis rurais: via original certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA

e.3) Bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.

  1. f) Descrição da partilha dos bens (se houver partilha, deve ser previamente homologada pela Fazenda Estadual);
  2. g) Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou da manutenção do nome de casado.
  3. h) Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia
  4. i) Requerimento redigido pelo Advogado ao Cartório com todas as informações necessárias, decorrente do acordo pactuado entre as partes (ex: alteração de nome, se haverá ou não pagamento de pensão alimentícia, bens a partilhar no futuro…) 
  5. j) Se houver filhos, uma cópia autenticada da certidão de nascimento
  6. l) Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado, bem como comparecimento do advogado para a lavratura da escritura.

Em caso de partilha de bens, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI (no Município do Rio de Janeiro, conforme Lei Municipal nº 1.364/88). Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD (no Estado do Rio de Janeiro, conforme Lei Estadual 1.427/89).

  • Código de Normas da Corregedoria:


Art. 286. “O Tabelião de Notas deverá observar, no que couber, o previsto nesta Consolidação para a lavratura das escrituras em geral, observando, obrigatoriamente, as disposições previstas no presente Capítulo. § 1º. As certidões emitidas pelas Serventias de Registro Civil, necessárias para a lavratura das escrituras previstas na Lei nº 11.441/ 07, devem ser apresentadas em seu original, incluindo eventuais anotações à margem do termo”.

  • O que fazer para que a escritura pública de divórcio surta os seus devidos efeitos?


A escritura de divórcio deve ser apresentada por qualquer das partes no Cartório de Registro Civil que registrou o casamento, para averbação da alteração do estado civil das partes. Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

  • Valor do divórcio com partilha:


Nos envie um e-mail para: (notas@2oficiomarica.com.br) informando o número de inscrição dos imóveis na Prefeitura (consta no carnê do IPTU), e a descrição de outros bens a serem partilhados, para cálculo do custo da escritura.

 

Confira o valor abaixo:

 

 

Atos

2025 R$


Atos gratuitos e PMCMV

2%

 

TOTAL

ESTIMADO


Divórcio direto

396,98

7,93

614,74

ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações. 

    Link:https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx

Atenção, preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio