UNIÃO ESTÁVEL

É uma escritura pública declaratória firmada pelos conviventes (chamados companheiros) no cartório de notas, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, etc. A oficialização da união estável certamente só traz benefícios para os companheiros, uma vez que passa a existir um documento público (escritura) assinado em cartório afirmando tal situação jurídica. Evita-se, assim, o levantamento de qualquer alegação de inexistência da união estável em eventuais desavenças entre os companheiros. A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência, tampouco que o casal viva sob o mesmo teto, basta que a união seja pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família.

  • Quais os documentos necessários para União Estável?

– RG, CPF dos declarantes (Original);

– Se divorciado/casado/viúvo: apresentar também as certidões de registro civil ou de nascimento (original);

– À rogo (caso não assine) é necessário a presença de três testemunhas com RG e CPF;

– Comprovante de Residência.

Confira os valores abaixo:

TABELA 07 (Tabela 22 – Lei nº 9.873/22) 

DOS OFÍCIOS E ATOS DE NOTAS

Atos

2025 R$


Atos gratuitos e PMCMV

2%

 

TOTAL

ESTIMADO

União estável pelo regime comum

185,01

3,70

311,45

União estável com regime diverso do comum ou contendo outras cláusulas acessórias (independentemente do regime); contrato de

namoro

486,67

9,73

743,12


ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.

    Link:https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx

Atenção, preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.