ATA NOTARIAL – USUCAPIÃO
A Ata Notarial para Usucapião é um instrumento público, lavrado por um tabelião de notas, que tem como objetivo atestar o tempo de posse do requerente sobre um imóvel e outras circunstâncias necessárias para a aquisição da propriedade por usucapião.
Neste documento, o tabelião realiza uma constatação formal e imparcial dos fatos. Ele pode, por exemplo, ir pessoalmente ao imóvel, entrevistar vizinhos, analisar documentos e registrar tudo o que observa. A ata serve como uma prova pré-constituída e robusta, que confere fé pública à declaração de posse do interessado.
DOCUMENTAÇÃO:
- DO REQUERENTE E CÔNJUGE OU COMPANHEIRO:
– Identidade e CPF ou CNH ou documento de identidade profissional ou passaporte ou identidade de estrangeiro ou carteira de trabalho;
– Certidão de interdição e tutelas do domicílio, quando couber;
– Certidão de casamento ou comprovação da união estável por meio de escritura declaratória ou instrumento particular com firmas reconhecidas por autenticidade ou via e-not assina, se houver, ou certidão de união estável expedida pelo ofício do registro civil das pessoas naturais competente;
– Comprovante de Residência;
– Pacto antenupcial, se houver;
- DO IMÓVEL:
– Certidão do registro de imóveis do bem a ser usucapido, se registrado, ou certidão negativa para fins de usucapião, caso não haja registro (30 dias); (art 415, i – cncgj/rj)
– Certidões atualizadas dos imóveis dos confinantes, caso possuam matrícula ou transcrição (facultativo); (art 415, p.ú – cncgj/rj)
– Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes; (art 416, i – cncgj/rj)
Obs.: Será dispensada a apresentação de planta e memorial descritivo se o imóvel usucapiendo for unidade autônoma de condomínio edilício ou loteamento regularmente instituído, bastando que o requerimento faça menção à descrição constante da respectiva matrícula (art 401, §5°).
Obs.: Os confrontantes e o Titular da Matrícula serão notificados pelo registro de imóveis, caso a planta e o memorial descritivo não estejam assinados por estes;
– Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; (art 416, iv – cncgj/rj)
– Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel; (art 416, v – cncgj/rj)
– Fotografias ou filmagem do imóvel usucapiendo; (art 416, iii – cncgj/rj)
– Descrição georreferenciada nas hipóteses previstas na Lei n. 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos decretos regulamentadores;
– Certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução Normativa Incra n. 82/2015 e da Nota Técnica Incra/DF/DFC n. 2/2016, expedida até 30 dias antes do requerimento.
- DO ADVOGADO:
– OAB (e apresentação do original) – Qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, e-mail, endereço;
– Procuração do requerente e esposa ou companheira outorgando poderes para o Advogado (Art. 400 do prov. 149/2023 cnj)
– Requerimento indicando:
- a) modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional; (art 400, i – prov 149/2023 cnj)
- b) origem e as caracteristicas da posse, bem como a existência de edificação, de benfeitoria, ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência; (art 400, ii – prov 149/2023 cnj)
- c) o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo. se houver; (art 400, iii – prov 149/2023 cnj)
- d) número da matrícula ou transcrição do imóvel, ou a informação que não há matrícula ou transcrição; (art 400, iv – prov 149/2023 cnj)
- e) o valor atribuído ao imóvel usucapiendo; (art 400, v – prov 149/2023 cnj)
- g) o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo. se houver;
- j) Nome e qualificação das testemunhas aptas a declarar o tempo de posse do interessado; (art 414, v – prov 149/2023 cnj)
Confira os valores abaixo:
TABELA 07 (Tabela 22 – Lei nº 9.873/22)
DOS OFÍCIOS E ATOS DE NOTAS
Atos | 2025 R$ |
2% |
TOTAL ESTIMADO |
| Ver item nº 1 | Ver item nº 1 | Ver item nº 1 |
Item nº 1
Atos | 2025 R$ |
2% |
TOTAL ESTIMADO |
Escritura com valor declarado | *** | *** | *** |
Lavratura, inclusive traslado até R$ 18.435,10 | 290,48 | 5,80 | 462,35 |
Acima de R$ 18.435,11 até R$ 36.870,23 | 480,00 | 9,60 | 733,59 |
Acima de R$ 36.870,24 até R$ 55.305,35 | 669,56 | 13,39 | 1004,82 |
Acima de R$ 55.305,36 até R$ 73.740,49 | 821,15 | 16,42 | 1221,74 |
Acima de R$ 73.740,50 até R$ 98.320,64 | 1.455,47 | 29,10 | 2129,45 |
Acima de R$ 98.320,65 até R$ 122.900,81 | 1.718,27 | 34,36 | 2505,53 |
Acima de R$ 122.900,82 até R$245.801,64 | 2.324,72 | 46,49 | 3373,36 |
Acima de R$ 245.801,65 até R$ 491.603,30 | 2.494,48 | 49,88 | 3616,27 |
NOTA INTEGRANTE:
A partir do valor de R$ 443.583,04, a cada nova faixa de R$ 110.895,75 em que se incluir o valor do imóvel, serão cobrados, no ano de 2024, mais R$ 199,35 (cento e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) no valor da escritura, a título de emolumentos, bem como R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos) referentes ao acréscimo de 2%, que remunera os atos extrajudiciais gratuitos e PMCMV, não incidindo sobre este percentual os Fundos Públicos instituídos em lei.
ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.
Link:https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx
Atenção, preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio