ATA NOTARIAL – ADJUDICAÇÃO
Adjudicação Compulsória é um procedimento extrajudicial, concretizado no Registro de Imóveis, que força a transferência da propriedade de um imóvel para o nome do comprador. O referido procedimento é requerido quando o vendedor, mesmo após o comprador ter cumprido todas as suas obrigações (especialmente o pagamento integral do preço), se recusa a assinar a escritura pública definitiva de compra e venda, documento essencial para o registro do imóvel.
A Ata notarial realizada em cartório de Notas é o instrumento para instruir o procedimento no Registro de Imóveis.
DOCUMENTAÇÃO:
– Identidade e CPF ou CNH ou documento de identidade profissional ou passaporte ou identidade de estrangeiro ou carteira de trabalho;
– Certidão de interdição e tutelas do domicílio, quando couber;
– Certidão de casamento ou comprovação da união estável por meio de escritura declaratória ou instrumento particular com firmas reconhecidas por autenticidade ou via e-not assina, se houver, ou certidão de união estável expedida pelo ofício do registro civil das pessoas naturais competente (180 dias);
– Comprovante de Residência (90 dias);
– Pacto antenupcial, se houver;
– Certidão do registro de imóveis do bem a ser adjudicado (30 dias);
– (IPTU) indicação do cadastro nos órgãos municipais ou federais que demonstrem a natureza urbana ou rural do imóvel adjudicando;
– As promessas, cessões, promessas de cessões ou sucessões;
– Quaisquer documentos que comprovem tentativas de obtenção do título capaz de transmitir o domínio, antes do pedido de adjudicação, se houver;
– Certidões negativas fiscais do imóvel ou a declaração de dispensa por parte dos requerentes, com ciência de que pretéritas dívidas fiscais podem acompanhar o imóvel;
– Comprovante do pagamento do imposto de transmissão incidente sobre a aquisição pela adjudicação ou de sua isenção; e
– Comprovante do pagamento integral do preço do imóvel, por meio de declaração escrita do credor ou de apresentação da quitação da última parcela do preço avençado, recibo assinado pelo proprietário com firma reconhecida, certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente demonstrando a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação ou outro meio de prova inequívoca.
– Imagens, documentos, sons gravados em arquivos eletrônicos, além do depoimento de testemunhas e mesmo declarações do requerente, sempre que estas forem úteis.
– no caso de unidade condominial, não é necessária a prévia prova de quitação das cotas de despesas comuns, dada a natureza propter rem da obrigação.
– OAB (e apresentação do original) – Qualificação completa: nacionalidade, profissão, estado civil, e-mail, endereço;
– Requerimento indicando:
Confira os valores abaixo:
TABELA 07 (Tabela 22 – Lei nº 9.873/22)
DOS OFÍCIOS E ATOS DE NOTA
Atos | 2025 R$ |
2% |
TOTAL ESTIMADO |
| Ver item nº 1 | Ver item nº 1 | Ver item nº 1 |
Item nº 1
Atos | 2025 R$ |
2% |
TOTAL ESTIMADO |
Escritura com valor declarado | *** | *** | *** |
Lavratura, inclusive traslado até R$ 18.435,10 | 290,48 | 5,80 | 462,35 |
Acima de R$ 18.435,11 até R$ 36.870,23 | 480,00 | 9,60 | 733,59 |
Acima de R$ 36.870,24 até R$ 55.305,35 | 669,56 | 13,39 | 1004,82 |
Acima de R$ 55.305,36 até R$ 73.740,49 | 821,15 | 16,42 | 1221,74 |
Acima de R$ 73.740,50 até R$ 98.320,64 | 1.455,47 | 29,10 | 2129,45 |
Acima de R$ 98.320,65 até R$ 122.900,81 | 1.718,27 | 34,36 | 2505,53 |
Acima de R$ 122.900,82 até R$245.801,64 | 2.324,72 | 46,49 | 3373,36 |
Acima de R$ 245.801,65 até R$ 491.603,30 | 2.494,48 | 49,88 | 3616,27 |
NOTA INTEGRANTE:
A partir do valor de R$ 443.583,04, a cada nova faixa de R$ 110.895,75 em que se incluir o valor do imóvel, serão cobrados, no ano de 2024, mais R$ 199,35 (cento e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos) no valor da escritura, a título de emolumentos, bem como R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos) referentes ao acréscimo de 2%, que remunera os atos extrajudiciais gratuitos e PMCMV, não incidindo sobre este percentual os Fundos Públicos instituídos em lei.
ATENÇÃO: Este é um material informativo e não substitui a consulta a um tabelião de notas ou ao a tabela 423 disponível no site do TJRJ. Informações sobre custas são referentes ao ano de 2025 e podem sofrer alterações.
Link:https://www3.tjrj.jus.br/PORTALEXTRAJUDICIAL/emolumentos.aspx
Atenção, preços estão sujeitos a alteração sem aviso prévio.